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OE2027 propõe aceitar faturas em PDF até ao fim de 2027 e adiar o SAF-T da contabilidade
A proposta de Orçamento do Estado para 2027 dá mais um ano às faturas em PDF e empurra o SAF-T da contabilidade para os exercícios de 2028. Ainda não é lei, mas muda o calendário de quem estava a preparar janeiro.
O Governo entregou a 8 de outubro a proposta de Orçamento do Estado para 2027. Entre as medidas para empresas há duas que mexem diretamente com o software de faturação e contabilidade.
Faturas em PDF: mais um ano
Pelas regras atuais, as faturas em PDF deixam de valer como faturas eletrónicas a 31 de dezembro de 2026. A partir daí, um PDF só conta se levar assinatura eletrónica qualificada, selo eletrónico qualificado ou outro mecanismo que garanta a origem e a integridade do documento.
A proposta estende esse prazo até 31 de dezembro de 2027. Na mesma data termina, também prorrogada, a dispensa de faturação eletrónica nos contratos públicos para micro, pequenas e médias empresas.
SAF-T da contabilidade: só a partir dos exercícios de 2028
A entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade estava prevista para os períodos de 2027, com primeira entrega em 2028. A proposta passa-a para os períodos de 2028 e seguintes, com entrega em 2029. É mais um adiamento de um ano, depois dos que já vinham de orçamentos anteriores.
O que isto significa para quem usa Cegid PHC
- Nada muda ainda. É uma proposta. A votação na generalidade está marcada para 27 e 28 de outubro e o texto pode mudar até à votação final.
- Não pare o que já começou. Se já estava a tratar da assinatura qualificada das faturas, o trabalho não se perde: só ganha margem para ser testado com calma.
- Use o tempo para arrumar a contabilidade. O SAF-T da contabilidade expõe planos de contas desalinhados e lançamentos mal classificados. Um ano extra é um ano para corrigir isso antes de a Autoridade Tributária começar a receber o ficheiro.
Vamos acompanhar a discussão no Parlamento e atualizamos esta notícia quando o Orçamento for aprovado.