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Segurança Social: o novo modelo de comunicação de remunerações passa a obrigatório em janeiro
A Simplificação do Ciclo Contributivo acaba com a declaração mensal de remunerações tal como a conhecemos. Até ao fim de 2026 a adesão é voluntária; a partir de 1 de janeiro de 2027 é para todas as entidades empregadoras.
Durante 2026, as empresas puderam escolher entre o modelo antigo de declaração de remunerações e o novo, chamado Simplificação do Ciclo Contributivo. Essa escolha acaba a 31 de dezembro. A partir de 1 de janeiro de 2027, o novo modelo é obrigatório para todas as entidades empregadoras.
O que muda
- Acaba a declaração mensal de remunerações à Segurança Social. Passa a comunicar-se apenas o que foge ao habitual: subsídios, prémios, horas extraordinárias, ausências.
- A Segurança Social calcula as contribuições à partida, com base nos dados de cada trabalhador que já tem: vínculo, remuneração base e taxa.
- Empresas com mais de 10 trabalhadores comunicam por webservice, a partir do software de salários ligado à Plataforma de Interoperabilidade da Segurança Social. As mais pequenas podem continuar a fazê-lo na Segurança Social Direta.
- A declaração mensal à Autoridade Tributária (DMR) não muda.
Três coisas a confirmar antes de janeiro
- Que versão do Cegid PHC tem instalada e se já inclui a comunicação por webservice. Instalações antigas podem precisar de atualização.
- Se os dados dos trabalhadores estão certos na Segurança Social. Com o cálculo feito à partida, um vínculo ou uma remuneração base desatualizados passam a dar erro todos os meses.
- Quem trata do envio na empresa e com que credenciais. O acesso por webservice tem de estar configurado antes do primeiro processamento de janeiro.
A adesão antecipada ao novo modelo é irreversível. Se pensa aderir ainda este ano, confirme primeiro que o software está pronto.